Artigo do blog da agência de marketing Antares Comunicação - Tudo sobre a LGPD

Como se adequar à LGPD?

Tudo o que você precisa saber para implantar a nova lei na sua empresa

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afeta milhares de empresas no Brasil, que precisam se adequar para não sofrerem penalidades. No entanto, o processo de adaptação não envolve apenas o setor jurídico, mas todos do estabelecimento.

Por isso, criamos este artigo completo sobre como se adequar da forma certa à LGPD. Além do evento online e do 4º episódio do nosso podcast que fizemos sobre o tema.

Boa leitura!

LGPD: O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD (No 13.709/2018) é uma lei que passou a vigorar no Brasil desde setembro do ano passado.

Ela tem como objetivo trazer maior segurança sobre as informações e dados pessoais dos consumidores que são passados para as empresas.

Assim, ela trata de forma direta a respeito da forma como esses dados deverão ser:

  • Coletados
  • Tratados
  • Armazenados
  • Protegidos

Isso ajuda a evitar, por exemplo, que haja o vazamento desses dados, sob pena de punições para as empresas que descumprirem a lei.

A LGPD foi criada com base na GPDR, que são regras bastante específicas existentes na União Europeia sobre a forma de tratar os dados dos usuários pelas empresas. 

Nosso entrevistado no podcast da Antares, Cláudio Lucena, acompanhou o processo de implementação da legislação europeia, clique para ouvir.

Dentro dessa lei, existem diversos fundamentos legais que são muito importantes e que precisam ser conhecidos, como:

  • Deve-se respeitar à política de privacidade dos dados pessoais
  • O usuário deve ter direito à autodeterminação informativa
  • Deve-se garantir à liberdade de expressão, de comunicação e de informação, mas sem que exista a violação da honra, da imagem e da intimidade da pessoa
  • Deve-se observar os princípios da finalidade, da necessidade, da adequação e da transparência

E o que acontece com aquelas pessoas que não seguem a lei?

Previsão de multas para quem não cumprir a LGPD

Existe a previsão de multas para aquelas empresas que não cumprirem com a nova lei, ou seja, que capture dados de usuários sem consentimento, por exemplo.

Em alguns casos, as empresas precisarão divulgar se houve ou não o vazamento de informações de forma pública, enquanto em outras situações há previsão tanto de multas quanto de sanções.

Essas serão aplicadas de forma proporcional, podendo ir desde uma multa mais simples, como um valor de 2% sobre todo o faturamento anual da empresa, ou ainda multas mais severas, de no máximo R$ 50 milhões.

Como se adequar à LGPD?

A maior dúvida sobre a LGPD, sem dúvida, diz a respeito a como uma empresa deve se adequar a essa nova lei.

No nosso podcast, o Antares Cast, trouxemos o professor de Direito, Carlos Lucena, renomado mundial em proteção de dados para explicar a LGPD.

Primeiramente, é preciso deixar claro que todos os órgãos públicos e instituições privadas que tratam de dados pessoais precisam adequar-se à LGPD.

Os casos de exceção são:

  • Pessoa física que recolha dados pessoais com a finalidade exclusiva sua, sem a finalidade econômica
  • Instituição que recolha dados pessoais com finalidade acadêmica, sem a finalidade econômica
  • Empresa de jornalismo que recolha dados pessoais com finalidade jornalística, sem a finalidade econômica
  • Empresa ou instituição que recolha dados pessoais com finalidade cultural, sem a finalidade econômica

A partir daí, em que todos devem se adequar à LGPD

A maior parte das empresas, ao invés de buscar pela contratação de um projeto completo, vai realizando a adequação por fases.

A fase principal é a contratação do diagnóstico e da capacitação, de modo a preparar o time interno, por meio da conscientização dele, e fazer uma análise inicial interna para os dados que a empresa possui.

Isso vai ajudar a saber de onde esses dados vêm, para onde são direcionados, como eles são armazenados e quais são as medidas de segurança a serem tomadas.

O fato é que a empresa, a partir dessa imagem preliminar, consegue então olhar para o futuro, entender o problema e medir o que precisa fazer, melhorando assim as suas medidas de segurança.

Se aparecer a fiscalização para a empresa, aquela que colocar em prática os primeiros passos estará em uma situação muito mais confortável para encará-la.

O fato é que o projeto inteiro pode ser, na maior parte dos casos, difícil para muitas empresas por conta de um orçamento mais pesado.

Assim, os projetos faseados são as formas como as pessoas podem ir colocando em prática e adequando-se à LGPD, pouco a pouco, com cada fase levando em torno de 3 meses.

Se você quer saber mais sobre como fazer a sua empresa alcançar o sucesso, sugerimos ouvir todos os episódios do AntaresCast, pois oferecemos muito conteúdo essencial para o seu negócio.

Conclusão

Como você viu, é muito importante que as empresas se adequem à LGPD, já que essa nova lei entrou em vigor desde o ano passado.

Neste texto, nós mostramos a você o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, como ela funciona e ainda como adequar-se da maneira certa a partir de agora!

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